O Seguro para estagiário é responsável por passar segurança para o contratante e para o contratado. Além disso, a contratação desta apólice ser obrigatória pela Lei nº 11.788, ou Lei do Estágio, sancionada em 2008 com o objetivo de regulamentar a profissão de estagiário de acordo com normas de trabalho justas. As informações são do blog da Minuto Seguros.
A apólice pode ser utilizada para proteger o jovem em caso de acidentes durante o período de trabalho ou mesmo fora do ambiente corporativo, já que a cobertura se estende, também, para ocorrências fora do ambiente corporativo.
Na contratação desta apólice, as principais coberturas são para morte e invalidez decorrentes de acidentes. Ou seja, em caso de ocorrência de um desses eventos com o estagiário, estão estipuladas indenizações com valores previstos na apólice.
Também é possível incluir no Seguro para Estagiário a cobertura que garante reembolso referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas adquiridas por conta de algum acidente coberto pela apólice – seja esse acidente ocorrido no exercício do trabalho ou não. Assim, o estagiário terá direito a ser dirigido para um hospital de sua preferência e terá o atendimento reembolsado até o limite estipulado em contrato. O mesmo acontece se a pessoa necessitar, por exemplo, de transferência para realizar tratamento especial em um hospital específico.