A Susep publicou edital intimando a G. J. Mikoaski Corretora de Seguros a efetuar o pagamento de multa no prazo máximo de trinta dias. O prazo passa a ser contado da data da intimação decorrente da publicação do edital, considerando o que está disposto nos artigos 4º, 119 e 120 da Resolução 393/20 do CNSP.
Caso o pagamento não tenha sido realizado no prazo, o processo será enviado à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União e o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital, nos termos da Lei 10.522/02, além da possibilidade de inscrição nos serviços de proteção ao crédito.