Os planos de previdência privada são ferramentas de investimentos de longo prazo, instrumentos de formação de reservas, mas não necessariamente para a aposentadoria.
Com a longevidade da população brasileira mais evidente, mais presente, formar uma reserva para a “não aposentadoria”, é cada dia mais comum, utilizar a reserva para uma mudança de atividade profissional, para empreender, é uma das boas opções.
Formar a reserva através dos planos de previdência privada é uma opção inteligente, nos PGBL’s, assim como nos fundos de pensão, podemos nos beneficiar do incentivo fiscal, já que até 12% da renda declarada nas declarações
de imposto de renda de modelo completo, podem ser deduzidos da base de cálculo, desde que sejamos contribuintes da Previdência Social, e aqui vale um alerta, a contribuição à previdência social não é facultativa, ela é obrigatória para todos que produzem renda.
Já nos VGBL’s as contribuições não são dedutíveis no imposto de renda, mas assim como nas modalidades PGBL e Fundos de Pensão, durante toda a fase de acumulação, período em que os recursos estão investidos, a rentabilidade é isenta de imposto de renda, ou seja, não existe o famigerado come-cotas.
E voltando ao tema da “não aposentadoria”, podemos, no futuro, utilizar a reserva constituída, nessas modalidades de previdência privada complementar para financiar uma nova
atividade profissional ou mesmo empreender, gerando assim uma nova renda.
Para tanto é importante conhecer as regras de resgates ou formas de recebimento de renda dos planos.
Nos casos dos PGBL’s e VGBL’s temos a flexibilidade, dentre as opções resgatarmos o saldo total ou parcial, também a opção de transformar a reserva em renda mensal, vitalícia ou por um prazo certo, já nos Fundos de Pensão é importante estarmos atentos às regras de utilização da reserva, geralmente as opções são as mesmas citadas na modalidade PGBL, menos a de renda vitalícia, uma vez que os fundos fechados não contemplam essa opção.
Importante salientar que nos PGBL’s e nos
Fundos de Pensão, incidirá a tributação de imposto de renda sobre o valor resgatado, total ou parcial, ou sobre renda mensal, já que esses planos permitem a dedução das contribuições realizadas, conforme já citado anteriormente, já nos VGBL’s a tributação ocorrerá somente sobre a rentabilidade, sobre o ganho real.
A tributação será de acordo com o modelo escolhido no momento da contratação do plano, Regime Progressivo, que tributa de acordo com o valor recebido e a tabela atual de IRPF vigente na época do recebimento, ou o Regime Regressivo, que tributa de acordo com o tempo de permanência dos recursos aportados, mas sobre a diferença entre ambos, falaremos em artigo futuro.
Portanto, vale a pena nos planejarmos para vivermos mais, por um período maior,
e não necessariamente como aposentados, mas como jovens empreendedores, de 50, 60, 70 anos, quem sabe com a atividade profissional dos sonhos, que una a felicidade de estarmos ativos, trabalhando, produzindo, com prazer, e, ao mesmo tempo, gerando a renda complementar necessária, para vivermos com dignidade.
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Ah! Somente uma lembrança, todo planejamento financeiro precisa de proteção, não se esqueça de construir sob um bom pilar, uma boa apólice de seguro de vida!
Abraço,
Rogério Araújo