A seguradora Prudential, que não teve o nome revelada, foi condenada a pagar 180 diárias, totalizadas em R$ 13.500,00, a um trabalhador portuário que lesionou a coluna em serviço a título de indenização Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT). Segundo informações do site Juristas, a ação foi julgada pelo o juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha.
Conforme ainda o site, o homem teria relatado ter sofrido uma torção na coluna enquanto trabalhava em um Terminal e ingressou com uma ação indenizatória contra uma seguradora. Ele ainda teria ficado sem condições de trabalhar por seis meses e precisando receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Em resposta, a seguradora contestou a decisão pontuando que negou o pagamento da indenização, estipulada no contrato firmado pelas partes, pelo fato de que a Apólice assegurava apenas casos de Morte Acidental, Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente e Diária de Incapacidade Temporária por Acidente, e que o homem já padecia de doença degenerativa na coluna vertebral.
Diante disso, o juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha analisou que a torção na coluna não tem relação com o quadro degenerativo do autor. “Sabe-se que com o passar da idade o corpo humano começa a apresentar algumas limitações, que acabam também acontecendo, a depender da atividade a ser realizada no local de trabalho. Portanto, com a devida vênia a parte Requerida, não é correto dizer que o Autor foi afastado por causa de doença degenerativa na coluna”, finalizou.